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Manual de Direito Penal - mais detalhes

Minha intenção foi escrever uma obra com estilo próprio, abordando os diversos institutos de Direito Penal em linguagem descomplicada e informal, com o apoio de tabelas, gráficos, esquemas e quadros comparativos.

Para simplificar a compreensão dos diversos temas, procurei, tanto quanto possível, adicionar exemplos ao final de cada explicação teórica.

Outra marca deste livro é a menção recorrente a casos práticos para tornar mais palpáveis os temas examinados e facilitar o seu entendimento.

Para a confecção desta obra foi realizada, ainda, vasta pesquisa de doutrina e de jurisprudência. As divergências de entendimento, quando existentes, foram apresentadas de forma clara, seguidas da minha posição.

Ao final de cada ponto, há tabelas-resumo, idealizadas para permitir rápida consulta ou revisão.

Merece destaque também o formato da obra. Além de agregar em um só volume o conteúdo correspondente a três volumes, proporciona, a partir de seu projeto gráfico, melhor experiência de leitura e aprendizado, otimizando seu tempo de estudo. Seguindo as melhores práticas pedagógicas aplicadas à leitura, as linhas têm em média 50 caracteres, além de espaço generoso entre elas, com a diagramação mais adequada para oferecer melhor rendimento para seu aprendizado.

Veja mais detalhes sobre este livro.

Penas Alternativas - Jamil Chaim Alves

A obra "Penas Alternativas" (Del Rey – 333p.), escrita por Jamil Chaim Alves, apresenta soluções das questões pendentes na legislação em vigor sobre penalidade carcerária e a reestruturação do sistema de penas alternativas em um estudo amplo e atualizado sobre o tema.

A obra destaca as legislações criminais decorrentes e suas modalidades, em que muitas dessas leis não apresentam cientificidade suficiente, gerando conflitos, questionamentos e incoerência do sistema punitivo brasileiro.

O autor identifica as medidas alternativas aplicadas e executadas, estabelecendo um paralelo crítico entre o âmbito legislativo abstrato e o da aplicação concreta.

"Desde que as penas alternativas foram idealizadas e ingressaram no Código Penal, para, depois, compor os textos normativos das Leis Penais Especiais, tem-se verificado certa objeção dos julgadores em aplicá-las, substituindo a pena privativa de liberdade", Guilherme de Souza Nucci.

(descrição por Migalhas.com.br